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Alguns detalhes do rótulo do extintor podem barrar sua aprovação no Inmetro conforme a Portaria nº 58.

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Existem diversas regras que você precisa estar atento na construção do seu rótulo de extintor para não ser reprovado no Inmetro

Um erro simples erro na construção do rótulo para o extintor, pode causar a reprovação do seu produto no Inmetro. Essa reprovação pode significar não apenas retrabalho, mas também riscos à segurança e prejuízos à credibilidade da sua empresa.

A normativa para o quadro de instrução para os extintores é regida pela Portaria Inmetro nº 58, que aponta para a ABNT NBR 12962 e traz uma série de exigências técnicas obrigatórias para garantir que o extintor esteja apto para comercialização e uso seguro.

Mas afinal, o que precisa constar nesse rótulo?

Tipo de agente extintor

🔸 Carga nominal

🔸 Dados do fornecedor

🔸 Faixa de temperatura de operação

🔸 Instruções de uso com letras legíveis com altura mínima

🔸 Pressão de carregamento (quando aplicável)

🔸 Frases padronizadas de segurança

🔸 Símbolos das classes de fogo

Além disso, a portaria também define a cor conforme o tipo de agente extintor sendo o seguinte:

🟩 Água | 🟦 CO₂ | 🟧 Espuma | ⬛ Halogenados | ⬜ Pó BC | 🟨 Pó ABC

Por isso, a dica é simples: trabalhe com empresas que dominam os detalhes técnicos e sabem aplicar todas as exigências da Portaria nº 58 do Inmetro. Rótulo de extintor não é só uma etiqueta. É um documento visual de segurança que salva vidas.

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