Você sabe qual é a sinalização que é obrigatória em portas corta-fogo, segundo a norma?
As portas corta-fogo são elementos essenciais em rotas de evacuação e controle da propagação de incêndio. Para que cumpram suas funções corretamente e estejam em conformidade com as exigências legais, é obrigatório que sejam sinalizadas com placas normativas específicas.
O que diz a norma?
Segundo a ABNT NBR 16820, atualizada em conformidade com a NBR 11742 (que trata especificamente de portas corta-fogo), toda porta de saída de emergência com função corta-fogo deve conter sinalização visível e padronizada. O texto obrigatório é:
“PORTA CORTA-FOGO – É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADO” que é referida no código S19 da norma ABNT NBR 16820 ou “PORTA CORTA FOGO” com o código S20, conforme a norma referida, como mostras os dois modelos abaixo
Essa frase precisa estar em uma placa fotoluminescente, fixada na própria porta em altura de nível intermediário, garantindo fácil visualização mesmo em caso de falta de energia;
Por que essa sinalização é essencial?
Além da exigência normativa, a presença dessa placa tem função direta na segurança das pessoas. A recomendação de manter a porta sempre fechada está relacionada ao seu papel de compartimentar o fogo e impedir que ele se alastre para outros setores da edificação.
Deixar essa porta aberta ou mal sinalizada pode:
comprometer a eficácia da proteção contra incêndios,
aumentar os danos em caso de emergência,
gerar autuações em vistorias do Corpo de Bombeiros,
atrasar a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Como escolher a placa correta?
A placa deve ser: ✔️ Fotoluminescente (visível no escuro) ✔️ Com contraste adequado (letra fotolumiscente em fundo verde) ✔️ Fixada na altura correta e em local visível ✔️ Confeccionada em material resistente e adequado as normas
Além disso, é importante contar com um fornecedor que conheça profundamente e siga todas as normas da ABNT e das Instruções Técnicas Estaduais, garantindo que o modelo esteja conforme todas as exigências.
Em resumo:
Se a sua edificação possui portas corta-fogo, a sinalização é obrigatória e não opcional. Instalar a placa correta, com o texto padronizado e materiais normativos, é essencial para:
proteger vidas,
atender às legislações vigentes,
e evitar retrabalhos ou multas em vistorias.
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